A quem compete iluminar a AL 220, em Arapiraca?

  • Helder Lopes
  • 21/05/2013 14:46
  • Helder Lopes

Está havendo uma polêmica sobre quem é o responsável pela iluminação pública no trecho duplicado da AL 220, que cruza a cidade de Arapiraca, do trevo da Polícia Rodoviária Estadual até o Grupo Coringa.

O Secretário de Articulação Política de Alagoas, Rogério Teófilo, representando o Governo do Estado, declarou que o sistema de iluminação está pronto, no entanto a ligação ainda não foi realizada por falta da autorização da Prefeitura de Arapiraca junto à Eletrobrás.

A Procuradora Geral de Arapiraca, Maryny Alves, representando a Administração Municipal, disse desconhecer o projeto de iluminação. Ressaltou, ainda, que não há previsão orçamentária para pagar a conta. A Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Edina Pereira, também se manifestou, afirmando que a Prefeitura de Arapiraca aguarda receber o referido projeto.

Tecnicamente, buscarei elucidar alguns pontos.

Primeiro, trago o conceito legal de iluminação pública contido na Resolução Normativa nº 418, de 23.11.2010, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica):

“serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual.”

Bem, sendo a iluminação pública um serviço público, está claro que quem deve promovê-lo é a Administração Pública.

Mas aí surge a pergunta: o Município? O Estado? A União? Quem tem a obrigação legal de manter a AL 220 devidamente iluminada?

Novamente busco o auxílio da citada Resolução da ANEEL, agora em seu artigo 21, com a redação dada pela Resolução Normativa nº 479, de 03.04.2012, que diz:

“A elaboração de projeto, a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública são de responsabilidade do ente municipal ou de quem tenha recebido deste a delegação para prestar tais serviços

Ao que parece, não restam muitas dúvidas sobre a quem compete pagar pela iluminação dos logradouros públicos. É uma responsabilidade do Poder Público Municipal.

Por ser o responsável pela iluminação pública, os municípios têm a autorização constitucional para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP).

Mas a questão está longe de ser simples. Por ser uma rodovia estadual (AL 220), sob a administração do DER-AL (Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas), é comum que se pense que a iluminação do trecho seja de competência do órgão estadual.

Em verdade não há essa competência do DER. Rodovias, em regra, não recebem iluminação. Devem ser bem sinalizadas, mas não iluminadas.

O que ocorre é que alguns municípios, nas proximidades das entradas e saídas da cidade, iluminam a via como forma de auxiliar na sinalização e até mesmo de embelezar.

Há os casos em que a cidade “invade” a rodovia, trazendo residências e/ou comércio para seu entorno. Nessas situações também é comum haver iluminação.

Na rodovia AL 220 o seu trecho duplicado tanto é uma porta de entrada/saída, quanto corta a cidade. São diversos empreendimentos à margem da rodovia, públicos e privados.

Existe uma movimentação intensa de veículos e pedestres em toda a extensão do trecho. Isso demanda uma atenção especial do Poder Público em quesitos como sinalização, iluminação e equipamentos de segurança. O descuido com essas questões, aliado a imprudência de pedestres e condutores, tem como consequência o elevado número de acidentes. Alguns com vítimas fatais.

Pelo que foi noticiado, o projeto de iluminação da via, assim como a instalação dos equipamentos, foi realizado pelo Governo de Alagoas. A Prefeitura de Arapiraca, responsável legal pela execução do serviço, até o momento deixou a entender que não dispõe de previsão orçamentária para arcar com a conta.

Neste ponto provoco outra discussão, que certamente estará presente no Blog em outras oportunidades: eis um belo exemplo de como a falta de diálogo entre os gestores é prejudicial à população, destinatária do serviço público.

Governo do Estado e Prefeitura de Arapiraca deveriam ter discutido a respeito do tema ainda na fase de projeto de duplicação da rodovia. Aquele era o momento adequado para que fossem expostas todas as expectativas e dificuldades, sempre em busca das soluções. A parceria, procurada agora, com a obra já em pleno funcionamento, deveria ter sido firmada há muito tempo.

Ter todos os equipamentos (postes, lâmpadas e instalação elétrica) prontos para o uso e esbarrar no “quem vai pagar a conta” é um retrato da falta de planejamento e de integração entre as administrações. Inadmissível!

Neste caso vemos o quanto custa caro a pressa para inaugurar uma obra inacabada na ânsia por dividendos eleitorais. Percebemos o quanto é danosa a ilusória auto-suficiência, a intransigência e a prepotência de alguns gestores.

Quando se é eleito para ocupar um cargo público, as ações deveriam ser adotadas visando o bem comum, não os interesses político eleitorais.

É de conhecimento dos arapiraquenses que não havia integração nas ações dos governos estadual e municipal. E o mais grave, isso por muitas vezes foi apresentado como algo positivo, motivo de orgulho. O próprio gestor municipal, a época da inauguração da duplicação, se vangloriava de administrar “sem precisar do Governo do Estado”, atitude pequena e nem um pouco elogiosa.

Mesmo diante de situações assim, constantemente renovamos a esperança de que os insucessos servirão de lição para o aperfeiçoamento dos projetos futuros. A esperança de que as divergências no campo político-partidário, algo inerente à democracia, não mais interfiram nas políticas institucionais, pois quando isso acontece, é a população que perde.

A Prefeitura de Arapiraca, que arrecada a CIP, deve encontrar a solução financeira que viabilizará a ligação elétrica e finalmente trará iluminação à AL 220. Isso não vai resolver outros problemas estruturais do projeto, a exemplo da ausência de passarelas e localização dos retornos, mas certamente oferecerá maior segurança aos que transitam naquela via.

Até a próxima.

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