Você é contra ou a favor do uso do celular em sala de aula?

  • Márcio Pedro
  • 07/01/2015 10:45
  • Márcio Pedro
Google

O deputado Estadual de Alagoas, Jose Ronaldo Medeiros, eleito pelo PT protocolou mês passado um projeto de lei protocolado com o numero  2238  que proíbe o uso de telefones celulares e assemelhados dentro da sala de aula para todos os alunos de ensino fundamental e médio de todas as escolas publicas e particulares do estado, o qual divulgou em uma rede social na internet.

Mas até onde essa lei pode contribuir para o aprendizado do aluno que é o papel mais importante da escola?

Esse projeto de lei não é novidade. Existem leis semelhantes em vários estados brasileiros ou, ao menos, projetos de lei que tramitam em suas casas legislativas que também versam sobre a proibição do uso de celulares em sala de aula.  As punições para o descumprimento das referidas leis são administrativas e geralmente ficam a cargo de cada estabelecimento de ensino. Os tipos de punições administrativas também variam muito, de acordo com cada norma e reincidência, mas geralmente são: Advertência para o aluno e seu responsável, suspensão do aluno, apreensão do aparelho e tem legislação que prever ate multa.

A atitude é aceitável por parte do parlamentar, porém não é a proibição do uso do celular em sala de aula que fará com que os alunos tenham um melhor aprendizado e um melhor desenvolvimento profissional como se justifica esta lei, que toma também como base uma pesquisa provavelmente feita fora do Brasil.

A qualidade da educação está proporcionalmente ligada a investimentos e planejamento como escolas que agreguem valor ao aluno, onde o mesmo se sinta bem neste ambiente, à investimentos e materiais de auxilio ao professor como sala de informática, laboratórios, bibliotecas , tecnologias, salas de aulas confortáveis, treinamentos aos docentes, e um projeto pedagógico consistente, dessa forma não haverá fatores externos como o uso do referido celular que impeçam o bom aprendizado, porque dessa forma ele se torna menos atraente que a escola.

Novamente insisto, é uma lei com boa intenção, mas só isso não basta. Do que vale o registro da lei se sabemos desde já que estará correndo sérios riscos de ser desrespeitada, principalmente por um publico alvo adolescente. Um exemplo peculiar é a nossa lei de transito, uma lei para beneficiar majoritariamente o usuário que muitos infligem sem culpa. Esta também está fadada ao desuso conforme a tecnologia avança. Exemplo: relógios e óculos hoje são fabricados com grandes aparatos tecnológicos, em um futuro próximo chips poderão ser implantados na pele, cadernos e canetas acessando a internet não irar demorar muito a surgir.

A questão do não uso de tecnologias em sala de aula é um papel exclusivamente do corpo escola formado por sociedade, pais, professores e instituição sem a necessidade por hora, de uma formalização em lei.

Hoje há em todo o Brasil, professores que recolhem o celular em uma caixa e entrega no final da aula. Outros envolvem a tecnologia nas aulas, e alguns outros  são tão capacitados que o celular é um mero coadjuvante na sala de aula. É um critério subjetivo, claro, mas que funciona em algumas localidades do Brasil sem a necessidade de regulamento.

A lei também deveria tratar à respeito do uso constante do celular por parte de alguns professores que aplicam trabalhos em sala de aula para poder ter uma folguinha de olhar sobre o que disseram da sua ultima postagem.