ASA é absolvido por unanimidade em julgamento no STJD

  • Redação
  • 18/08/2011 11:22
  • Mundo Asa

O ASA conseguiu uma vitória fora das quatro linhas nesta quarta-feira (17). Isso porque o clube foi absolvido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposta infração em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), na partida válida pela 14ª rodada, contra o ABC-RN.

Na partida em questão, que terminou com vitória do ASA por 4 a 3 sobre o time potiguar, o árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima relatou na súmula que “aos 36 minutos do primeiro tempo foi obrigado a paralisar a partida para requerer providências junto ao policiamento, em decorrência da utilização de laser vindo da equipe mandante”. O juiz foi prontamente atendido e o problema solucionado, como conclui a súmula.

Assim, o clube foi denunciado no artigo 213, inciso I e III e §1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com multa prevista de R$ 100 a R$ 100 mil.

Além do laser, o ASA respondeu ao artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) do CBJD. Também segundo Jean Pierre, o gramado “estava alto e fofo, pesado em função da chuva ocorrida antes da partida. Vários buracos em todos os setores do campo”. A pena do artigo consiste em multa de até R$ 100 mil e “interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão”.

A sessão teve início às 18h desta quarta-feira (17), no Rio de Janeiro. O advogado do ASA, Domingos Moro, explicou que foi feito um Boletim de Ocorrência e o responsável pelo laser foi identificado, obrigando assim, a absolvição do clube.

Sobre o gramado, o advogado alegou que o próprio árbitro absolveu o time arapiraquense ao afirmar que no dia da partida chovia muito, não sendo possível o gramado estar bom. Após as declarações o clube foi absolvido por unanimidade, ficando livre de pagar multa de até R$ 100 mil e perder mando de campo.