Prefeitura de Traipu concede auxílio emergencial a agricultores e produtores familiares

  • Assessoria
  • 16/08/2022 14:22
  • Agreste

Com o intuito de atenuar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores e produtores da agricultura familiar do município, ocasionadas por fortes chuvas registradas na região nos últimos meses, a Prefeitura Municipal decidiu conceder um auxílio financeiro para a categoria, para dar apoio e mitigar os impactos socioeconômicos.

A gestão municipal criou a Lei nº 821, de 1º de agosto de 2022, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito, Lucas Santos, voltada a atender as necessidades emergenciais dos agricultores atingidos pelas enchentes, conforme relatórios técnicos da Assistência Social e Defesa Civil e mediante a situação de emergência decretada no Município.

A Lei integra o Programa "Retomada do Crescimento Traipuense",  que além de propiciar auxílio financeiro de forma extraordinária e emergencial, para o agricultor familiar e empreendedor familiar rural, também facilita o acesso dos beneficiados outros auxílios e recursos destinados a contribuir para a continuidade de suas atividades. O auxílio tem o valor de R$1.000,00.

O prefeito de Traipu, Lucas Santos, salientou que os benefícios previstos na lei municipal são exclusivamente para os agricultores e empreendedores da agricultura familiar atingido por eventos que culminaram na decretação do estado de emergência.

"Criamos a lei pensando em amenizar os prejuízos financeiros dos agricultores atingidos chuvas, que de alguma forma teve suas plantações e produções, danificadas, perdidas ou comprometidas por conta das chuvas. É uma maneira que encontra de assegurar que eles têm uma certa segurança financeira para passar por esse período difícil, junto aos seus familiares", frisou Lucas Santos.

Serão considerados, para os efeitos desta lei, desastre ou incidentes causados pelas fortes chuvas ocorridas nos meses de maio e junho de 2022. Além de residir em Traipu, os agricultores e empreendedores rurais familiares também devem ter sido identificados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Defesa Civil do Município como prejudicados pelas chuvas torrenciais.

São beneficiários, devem ter área de até 4 módulos fiscais, ter renda familiar mínima e utilizar predominantemente mão de obra familiar.