Justiça cassa mandatos de vereadores por candidaturas fictícias em Belo Monte

  • Redação
  • 22/02/2022 10:52
  • Política
Foto: Reprodução / Internet
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE)

O desembargador eleitoral, Felini de Oliveira Wanderley, rejeitou o recurso apresentado pelos vereadores eleitos pelo MDB no município de Belo Monte e manteve a primeira decisão da Justiça Eleitoral sobre a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos na cidade, devido a fraude eleitoral na cota de gênero. 

Na decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o  desembargador enfatizou que as duas candidatas mantidas pela chapa do MDB atuaram de forma fictícia durante o pleito eleitoral e não obtiveram nenhum votação, nem mesmo os próprios votos. 

O magistrado rejeitou a alegação apresentada pelos parlamentares de que as duas mulheres haviam desistido da campanha eleitoral, mas não houve um comunicado oficial e a substituição das duas dentro da chapa para compor a cota feminina que é 30%. 

"Dito isso, consigno que, nos presentes autos, ficou configurada a fraude à lei, pois as então "candidatas" Maria Quitéria Balbino e Juciara Medeiros de Melo  praticaram conduta incompatível com a moralidade que deve imperar no pleito, por meio de ficção, fingimento, na tentativa de iludir a Justiça Eleitoral de que elas seriam candidatas, quando, na realidade: a) não obtiveram votação nenhuma (nem mesmo tiveram o voto delas - Id 9283623 da AIJE nº 0600450-40.2020.6.02.0029); b) não realizaram nenhum ato de campanha eleitoral, posto que não fizeram visitas a eleitores, não participaram de comícios, carreatas, caminhadas/passeatas etc. (não guarneceram os autos com nenhuma prova em contrário a essa afirmativa); c) não realizaram propaganda eleitoral, nem mesmo em redes sociais (não guarneceram os autos com nenhuma prova em contrário a essa afirmativa); d) não anunciaram a sua candidatura perante o eleitorado. Sequer produzindo material gráfico de campanha (não guarneceram os autos com nenhuma prova em contrário a essa afirmativa); e) não realizaram nenhum gasto de campanha", diz trecho da decisão. 

Com rejeição do recurso, o magistrado determinou a recontagem dos votos no município e a perda dos mandatos dos vereadores Mário Sergio Goes, conhecido como Sérgio Miú, José Rocha Sobrinho, Zé Rocha, Winas Gomes Silva, Neguinho de Jorge.