Vereadora diz que permanece como presidente da Câmara

  • Redação
  • 22/07/2011 15:03
  • Política
Vereadora Maria da Conceição
Vereadora Maria da Conceição

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIPÚ-AL, representada por sua Presidente legitimamente eleita e empossada para o biênio 2011/2012, vem, por meio desta Nota Oficial, se MANIFESTAR a respeito das matérias divulgadas, na data de terça-feira (19/07/2011) e na data de hoje (22/07/2011) pelo Portal CadaMinuto e Minuto arapiraca sob o título Vereadora é afastada da presidência da Câmara de Traipu e Vereadora desaparece com chaves e os documentos da Câmara Municipal, e INFORMAR que a realidade da concatenação dos atos se depreendem da seguinte forma:

Em razão da notória conduta ilegítima e ilegal dos vereadores da “bancada do governo” que ensejou a existência esdrúxula de duas Câmaras Municipais em Traipu e que o Vereador Marcos André da Silva Melo passou a praticar atos na qualidade de Presidente da Casa Legislativa local, esta Casa não tinha alternativa senão o ajuizamento de uma demanda com o escopo de que o Poder Judiciário determinasse que o referido vereador se abstivesse de praticar qualquer ato nessa qualidade.

E foi justamente o que ocorreu, o MM. Juízo de 1ª Instância da Comarca de Traipu concedeu decisão liminar para que ... Diante de toda a argumentação exposta, havendo verosimilhança e perigo da demora, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu, Marcos André Silva Melo, se abstenha, de forma imediata, de praticar qualquer ato na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores de Traipu, o que faço com fulcro no art. 273 do CPC.

Desde já arbitro multa diária para o caso de descumprimento da presente decisão, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que faço com arrimo nos artigos 273, §3º c/c 461, § 4º, todos do CPC. (destacamos)

Com a dita decisão, a normalidade voltou a imperar no Poder Legislativo local. No entanto, irresignado com a decisão de 1ª instância o réu Marcos André Silva Melo interpôs com um Agravo de Instrumento no qual fora obtido, liminarmente, o efeito suspensivo da decisão de 1ª instância, ou seja, ficou momentaneamente suspensa a determinação acima esposada.
Certo do equívoco acometido pelo eminente Des. Rel. do dito agravo de instrumento e acreditando que este fora induzido ao erro, a Câmara Municipal de Traipu e sua presidente Maria da Conceição Teixeira Tavares impetraram Mandado de Segurança contra a referida liminar que suspendeu a decisão de 1ª instância.

Na data de hoje 22/07/2011 fora concedida a liminar pleiteada no referido Mandado de Segurança no sentido de: ... suspender os efeitos da decisão proferida pelo Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n° 2011.004095-0, restabelecendo-se a liminar proferida pelo juízo de primeiro grau de Traipu nos autos da ação ordinária n° 0000270-90.2011.8.02.0039, até o julgamento final do mérito,... Sendo assim, a ordem fora restabelecida e a Câmara Municipal retorna do recesso dentro da normalidade da Casa.

Todo o resguardo que se fez necessário fora com a real preocupação de salvaguardar a organização da Câmara Municipal, bem como garantir a integridade de todos os documentos afeitos a Casa Legislativa a fim de evitar que, pelo exíguo momento anômalo, os procedimentos administrativos e financeiros fossem comprometidos.

Não há dúvidas que o Poder Legislativo local continuará com afinco seu dever constitucional de fiscalizar os gastos públicos municipais e a conduta de seus gestores, não se deixando intimidar por manobras escusas e ilegais que tem como único objetivo inibir o ímpeto fiscalizatório de membros da Câmara Municipal e tirar o foco das inúmeras irregularidades que vem acometendo o Município de Traipu.

O funcionamento da Câmara Municipal permanece inalterado, inclusive com a primeira Sessão Ordinária, após o recesso, já previamente marcada para o dia 26/07/2011 às 15hrs.

É o que se tem a esclarecer.
Traipu-AL, 22 de julho de 2011.

MARIA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA TAVARES
Presidente