Remuneração de procuradores da ALE obedecerá regime

  • Redação
  • 04/07/2011 10:09
  • Política

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, liminarmente, que a remuneração dos procuradores da Assembléia Legislativa fossem enquadradas no regime de subsídios (sendo estabelecido um valor fixo para todos os servidores), observando determinação da Lei Estadual nº 7.158/10, vigente desde janeiro do corrente ano.

Antônio Mendes de Barros e outros entraram com mandado de segurança contra a mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado, que não realizou a conversação da remuneração dos procuradores, antes em regime de vencimentos (sendo estabelecido um valor para cada servidor, de acordo com as necessidades pessoais).

Eles informaram que fizeram requerimento em 11.04.2011, recebendo parecer favorável da Procuradoria da Assembléia Estadual e a mesa diretora não tomou as providências nem apresentou resposta ao pedido dos servidores.

O desembargador entendeu presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação do pedido, já que a lei está em vigor e deve ser observada, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Washington Luiz explicou que neste caso, não se trata de equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens ao servidor, uma vez que o aumento e a instituição do regime de subsídios foram estabelecidos pela lei e não por força da decisão, que visa apenas cumprir a norma legal.