PRE/AL ajuíza 123 representações contra quem doou demais

  • Redação
  • 08/06/2011 14:31
  • Política

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ajuizou nesta quarta-feira 123 representações contra pessoas físicas que extrapolaram o limite de doações para campanhas eleitorais em Alagoas. Além de pagar multa, no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso doada, se condenados, os representados vão ficar inelegíveis por um período de oito anos.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, a legislação eleitoral ( Lei 9.504/9, art. 23, § 1º ), limita as doações em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Com base no relatório "Doações para candidato de 2010" que requisitou à Secretaria da Receita Federal, o representante do Ministério Público Eleitoral assegura ter havido extrapolação do percentual legal permitido em todos os casos relatados nas 123 representações.

Para evitar especulações com relação à forma pela qual o MPF obteve informações sobre o excesso de doações, Tenório esclarece que o Ministério Público requisitou à Secretaria de Receita Federal apenas a confirmação de que as doações feitas pela pessoa física ou jurídica na campanha eleitoral obedecem ou não aos limites estabelecidos na lei.

Para saber, com precisão, o valor doado em excesso, a PRE/AL também solicitou nas representações encaminhadas hoje ao Tribunal Regional Eleitoral a quebra de sigilo fiscal dos representados.