MP recomenda criação de Portal da Transparência em 02 municípios da RMA

  • Redação
  • 31/05/2011 12:38
  • Política
Promotor de Justiça José Carlos Castro
Promotor de Justiça José Carlos Castro

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual recomenda os prefeitos de oito municípios para que divulguem imediatamente seus dados e contas públicas em portais de transparência na Internet. Terminou na última sexta-feira o prazo estabelecido pela Lei Complementar 131/09 para que os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes iniciem o processo virtual de prestação de contas.

As inovações trazidas também ampliam a possibilidade de participação popular na elaboração e discussão dos orçamentos. Além disso, fortalecem o denominado controle social sobre a arrecadação e os gastos públicos. Precisam atender ao pedido Campo Alegre, Coruripe, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, São Miguel dos Campos e União dos Palmares, que ainda não efetivaram a medida.

O promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, informa que será dado prazo até o dia 1º de julho para que os gestores municipais apresentem os portais. Ele destaca que é preciso trabalhar com agilidade para desenvolvê-los no menor tempo possível.

Além da importância de apresentar uma gestão pública transparente à comunidade, José Carlos Castro pontua que existem algumas penalidades para os municípios e gestores que não cumprirem a Lei. “Estamos orientando aos colegas promotores destes municípios para que cobrem dos prefeitos a criação dos portais para evitar as sanções que podem advir contra quem desrespeitar a necessidade dessa prestação de contas”, destacou.

A recomendação do MPE é baseada em normas legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), e também - e principalmente, diz o texto da recomendação - nos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da eficiência e ainda ao controle público da gestão fiscal. Caso os prefeitos não cumpram o novo prazo, o Ministério Público Estadual vai mover Ações Civis Públicas para responsabilizar os prefeitos por ato de improbidade administrativa e até mesmo ações penais.

Segundo a legislação, o não atendimento aos prazos previstos pode acarretar ao município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias, tais como os convênios com a União. Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Outra punição pode ser a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.