Polícia Militar inicia fiscalização de normas de trânsito em Arapiraca

  • Redação
  • 11/08/2012 18:22
  • Polícia

A Polícia Militar, por meio do 3º BPM, inicia neste sábado (11), junto com a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento de Arapiraca, um conjunto de operações com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e da legislação ambiental no contexto das campanhas políticas no município.

Nesse sentido, as pinturas ou plotagens nas superfícies externas dos veículos não poderão exceder mais que 50% da área total (excluídas as áreas envidraçadas), sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) – art. 14 da Resolução do Contran n.º 292/2008. Logo, o veículo que for flagrado fora desse parâmetro será autuado no inciso VII do art. 230 do CTB e ficará retido até que seja sanada a irregularidade.

Outro ponto que será enfatizado durante as fiscalizações é a aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas que comprometam a segurança do veículo nas áreas envidraçadas. Sobre o tema, o Contran, por meio da Resolução n.º 254/2007, estabeleceu diversos critérios, como a transmissão luminosa superior a 75% para vidros incolores dos para-brisas e 70% para os coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade.

Nos vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais traseiros e vigia), a transparência não poderá ser inferior a 28%. Também fica proibida a aplicação de películas refletivas.

A fiscalização se estenderá ainda à inscrição de caráter publicitário (publicidade comercial, política, etc.) em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos. A PM destaca que, segundo o parágrafo único do art. 111 do CTB, é proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.

A população também será fiscalizada com o auxílio da SMTT e da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, a exemplo da poluição sonora resultante das campanhas eleitorais. Para tanto, os agentes disponibilizarão, nos locais de fiscalização, de instrumentos medidores de níveis de pressão sonora (decibelímetros). Se flagrado em desacordo com a legislação, o infrator poderá ser autuado no art. 228 do CTB.