MPF denuncia ex-deputado e ex-prefeito por crimes em São Brás

  • Redação
  • 31/05/2011 08:42
  • Polícia
ALE
Carlos Cavalcante
Carlos Cavalcante

O Ministério Público Federal em Arapiraca ofereceu dez denúncias contra um total de 15 pessoas, entre agentes públicos e empresários, pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67) e crimes contra a fé pública, previstos no Código Penal, ocorridos no município de São Brás. O ex-deputado estadual e ex-prefeito de São Brás, José Carlos da Silva Cavalcante, figura como réu nas dez denúncias, subscritas pelo procurador da República José Godoy e encaminhadas a 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

Além do ex-deputado, outros agentes públicos do município de São Brás e empresários constam no rol de denunciados, que, agindo em concurso com José Carlos da Silva, praticaram crimes que envolvem, em seu conjunto, mais de R$ 3 milhões liberados pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Cidades, da Integração Nacional, da Saúde, da Educação e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Operação Carranca – A denúncia que reúne o maior número de réus baseou-se em procedimentos administrativos instaurados pelo MPF, a partir de relatórios de fiscalização ordinária da Controladoria-Geral da União (CGU) e também nas fiscalizações e investigações desenvolvidas pela CGU, pela Funasa e investigações da Polícia Federal que culminaram na denominada Operação Carranca, em maio de 2008.

Os crimes narrados - desvio e utilização indevida de verbas federais, além de fraudes e dispensa ilegal e superfaturamento em licitações, falsificação de documentos públicos e uso de papéis falsos ou alterados - ocorreram entre 1999 e 2001.

Na época, José Carlos da Silva era prefeito do município e firmou uma série de contratos, com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Cidades, da Integração Nacional. Os contratos envolviam um total de repasses de quase R$ 850 mil.

Os recursos federais tinham como finalidade, segundo o então prefeito, a racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar nos povoados de Lagoa Comprida, Mão de Engenho e adjacências; para construção de 34 unidades habitacionais no povoado de Lagoa Comprida; para construção de rede de abastecimento de água na Zona Urbana de São Brás e realização de programa educativo nas comunidades beneficiadas; para calçamento de ruas em São Brás; e para proporcionar uma melhoria no abastecimento de água de Lagoa Comprida.

São réus nessa denúncia, José Carlos da Silva Cavalcante (o ex-prefeito e ex-deputado estadual), Denisval Basílio Silva, Verineide da Costa Silva, João Pereira Viana, Edson José da Silva fazia o projeto Geraldo Monteiro de Carvalho, Geraldo Monteiro de Carvalho, José Antônio Facchinetti dos Santos, Marcos Douglas Medeiros dos Santos, José Augusto Martins Barbosa e Reginaldo Matias da Silva (ex-prefeito de São Brás no período de 2004 a 2008 e, na época do crime, vice-prefeito).

Em uma das obras licitadas, o denunciado Edson José da Silva era, ao mesmo tempo, o engenheiro o autor do projeto de terraplanagem e piçarramento apresentado ao Ministério da Agricultura; um dos proprietários da empresa PPC-Palmeira Projetos e Construções Ltda que viria a vencer a licitação para a execução do objeto e o engenheiro da empresa PPC credenciado pelo CREA.

Outras denúncias - Nas outras nove denúncias oferecidas pelo MPF, constam como réus, juntamente com José Carlos da Silva Cavalcante:

Adriano Pedro de Souza Júnior, pela prática de crime de responsabilidade ( art. 1º inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas liberadas pelo Programa/Ação do Ministério da Saúde, Melhorias Sanitárias Domiciliares, no valor de R$ 149.737,50, com o objetivo de dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e o controle de doenças e agravos.

Marcos Douglas Medeiros dos Santos e José Augusto Martins Barbosa pela prática, crime de responsabilidade ( art. 1º inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas, e crime previsto na Lei de Licitações (art. 89, caput e parágrafo único), na execução de contratos firmados com recursos do Ministério das Cidades, no valor de R$ 75.000,00, para pavimentação das ruas Vereador Alfredo Santos, Vereador Elpídio Cardoso e Brasília; e recursos do Ministério da Saúde, no valor de R$ 177.980,89, com o objetivo de construir, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de água para controle de agravos nos povoados Mão-de-Engenho e Massaranduba.

Guilherme Fontes Braga, pela prática de crime previsto na Lei de Licitações (III e IV do art. 96), na execução de contrato firmado com recursos do Programa/Ação do Ministério da Agricultura denominado “Estímulo à produção agropecuária”, no valor de R$ 50 mil, com a finalidade de implementação, modernização, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município.

José Costa França, pela prática, pela prática de responsabilidade ( art. 1º inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas, e crimes previstos Lei de Licitações (I, IV e V, do art. 96), na execução de contrato firmado com recursos do Programa/Ação do Ministério da Saúde, Aquisição de Unidade Móvel de Saúde, no valor de R$ 46.532,38, com o objetivo de fortalecer o Sistema Único de Saúde, no município.

Mônica Silva Paula de Almeida, pela prática de crime de responsabilidade ( art. 1º inciso I,do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas federais repassadas pelo Programa/Ação do Ministério da Saúde, construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos, no valor de R$ 500 mil, com o objetivo de construir, ampliar e melhorar os serviços de abastecimento de água para controle de agravos no povoado Girau de Itiúba.

Antônio Callou de Alencar Sobrinho, pela prática de crime previsto na Lei de Licitações (arts. 89 e 96, IV), na execução de contrato firmado com verbas do Programa/Ação do Ministério da Saúde, no valor de R$ 164.623,00, com o objetivo de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a atuação dos profissionais de saúde.

Reginaldo Matias da Silva, pela prática de crime de responsabilidade (pela prática de crime de responsabilidade ( art. 1º inciso I, do DL-201/67), envolvendo desvio de verbas federais na execução de contratos firmados com verbas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 155.800,00 e de R$ 66.050,00, para ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as equipes de Saúde da Família; e na execução de contrato firmado com verba do Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome/ Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Jornada Escolar Ampliada (Peti), no valor de R$ 24.880,66.

Reginaldo Matias da Silva (novamente), pela prática de crime previsto na Lei de Licitações (art. 89), na execução de contrato firmado com verba do Ministério da Educação/Fundef, por meio de repasse direto fundo a fundo, de janeiro/2000 a julho/2001, no valor de R$ 533.603,61 (2000) e R$ 574.130,39 (2001), com o objetivo de assegurar a universalização, a remuneração condigna do magistério, a manutenção e o desenvolvimento do ensino fundamental, da rede municipal de ensino.

Sozinho

Além de figurar em nove denúncias, agindo em concurso com os réus já referidos, o ex-prefeito José Carlos da Silva Cavalcante também foi denunciado pela prática de crime contra a Lei de Licitações (art. 89), na execução de contrato firmado com recursos repassados pelo Programa/Ação do Ministério da Agricultura para implantação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra estrutura necessária ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar”, no valor de R$ 154.658,03.