Defensoria pede a interdição de uma parte de presídio‏

  • Redação
  • 13/05/2011 14:36
  • Polícia
Assessoria

Os defensores públicos lotados na Comarca de Arapiraca , André Chalub e Roberto Torres, ingressaram agora a pouco, com uma ação civil pública pedindo a interdição da parte do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, que fica os 31 detentos do regime semi-aberto. O motivo é a falta de condições para o funcionamento como detenção permanente ou provisória, devido ao risco à saúde pública dos detentos, bem como a carência de estrutura física, além do risco iminente de incêndio.

A ação está baseada em laudo de inspeção da Vigilância Sanitária, após o pedido da Defensoria Pública. De acordo com o relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o local possui três celas de alvenaria e concreto, sete ambientes improvisados com lençóis, não possui cerca elétrica e muro de proteção contra fuga de detentos, ambiente sem a mínima condição sanitária, instalações elétricas com fios expostos e risco de causar choques elétricos, curto-circuito e incêndio, entre outros. “Sendo desumano o local para a permanência permanente ou provisória de pessoas”, relata o documento.

Segundo o defensor público André Chalub, o pedido não só é urgente, como também está amparado num grande número de normas, razão pela qual deve ser concedida a liminar pleiteada para que seja interditada a área destinada aos presos do regime semi-aberto, como também determinar a transferência dos detentos para o regime aberto até a reestruturação do local.

“Dispõe a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XLIX, ser assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Tal garantia constitucional deve ser interpretada como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, pedra basilar do Estado Democrático de Direito. Nesta ótica, a para a concretização do princípio da dignidade humana e do direito a vida, exige-se, no mínimo que o cárcere apresente condições de salubridade”, consta na ação.