TJ nega recurso a acusado de matar sogro em Arapiraca

  • Redação
  • 11/05/2011 13:53
  • Polícia

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (11), negou provimento ao recurso interposto por Clécio dos Santos, inconformado com a sentença de pronúncia de 1º grau, que determinou que o mesmo fosse julgado pelo crime de homicídio qualificado contra o próprio sogro, no município de Arapiraca.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 07 de junho de 2006, no Sítio Fernandes, zona rural de Arapiraca, Clécio efetuou disparos com uma arma de fogo que portava ilegalmente, contra a pessoa de Luiz Gertuliano dos Santos, pai de sua esposa. O crime teria sido motivado por vingança, pelo fato do sogro tê-lo agredido um ano antes.

A defesa de Clécio dos Santos pleiteava a desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples, bem como a absolvição sumária, por ter o acusado agido em legítima defesa.

Para o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator do recurso, analisando os autos é possível perceber a presença dos indícios de autoria, através dos depoimentos das testemunhas e da própria confissão do acusado, como também está evidenciada a grande possibilidade de existência das circunstâncias qualificadoras do crime.

“Convincentes são os indícios de autoria e a prova de materialidade do delito, cabendo ao Conselho de Sentença, decidir em definitivo, após a apreciação das teses da acusação e da defesa, pela condenação ou absolvição do réu. Nessa fase, prevalece o princípio in dubio pro societate”, evidenciou o desembargador-relator.

Edivaldo Bandeira Rios concluiu seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal, afirmando que há indícios que o crime ocorreu em virtude de um desentendimento entre o acusado e a vítima, gerado por agressões praticadas contra sua esposa, filha da vítima, o que caracterizaria motivação torpe, decorrente do desejo de vingança.

“As contradições que porventura existam nos autos deverão ser analisadas quando do julgamento do acusado”, finalizou Bandeira Rios.