Eleição para novo presidente da OAB Arapiraca será realizada nesta segunda

  • Redação
  • 01/09/2012 08:19
  • Cidade

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas decidiu marcar para para a próxima segunda-feira, dia 3, às 18h30, sessão extraordinária para eleição do presidente da Subseção da OAB em Arapiraca. O cargo foi declarado vago após o recebimento formal, na data de hoje, da renúncia do presidente Maurício Fernandes.

A eleição indireta está prevista no artigo 50 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que prevê que ocorrendo vaga de cargo de diretoria de renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.

A solenidade de juramento do novos advogados de Arapiraca, que estava prevista para acontecer na segunda-feira à tarde, foi adiada. Os 18 bacharéis que iriam prestar juramento foram comunicados do adiamento ainda na noite de hoje e poderão participar da solenidade que acontece nesta sexta-feira, em Maceió.

CONSELHO – Na sessão desta segunda-feira, o Conselho Seccional apreciou proposta de criação do Conselho da Subsecção de Arapiraca, com base no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que prevê que “havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional”.

A proposta teve voto favorável do relator, conselheiro Mac-Dowell Lins, mas não chegou a ser votada pelo demais membros do Conselho, em virtude do pedido de vista formulado pelo conselheiro Henrique Carvalho.

Em seu voto, o relator opinou pela criação do conselho, tendo em vista a importância da subsecção, por ser a maior do Estado de Alagoas, seu número de inscritos, bem como ter atendido os requisitos legais para sua criação. Em sendo aprovada a sua criação, o Conselho da Subsecção terá competência para exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; editar resoluções, no âmbito de sua competência; instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina e receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional