3°BPM iniciará fiscalização em veículos durante as campanhas eleitorais

  • Redação
  • 02/08/2012 05:12
  • Cidade
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A aproximação do pleito eleitoral traz diversas alterações no cotidiano da sociedade arapiraquense, como por exemplo, a ofensa ao meio ambiente resultante da grande quantidade de materiais (“santinhos”) despejados nas vias públicas, o abuso na utilização de equipamentos sonoros divulgando políticos em desacordo com a legislação e etc. Um fato não menos observado pelos componentes policiais do 3º BPM, com a aproximação do pleito, relaciona-se a ilegitmidade de algumas ilustrações afixadas aos veículos com ilustrações e “slogans” dos motivados candidatos eleitorais.

O planejamento da fiscalização que se efetuará pelos policiais do 3º BPM terá como foco a alteração de características (cor, principalmente) dos veículos em trânsito no município e a aposição de painéis decorativos com ilustrações em desacordo com a legislação pertinente.

Vale destacar que será considerada alteração de cor a alteração aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, conforme dispõe o art. 14 da Resolução CONTRAN n.º 292, de 29 de agosto de 2008. Nesses casos o condutor infrator será autuado no inciso VII do art. 230 do CTB, tendo seu veículo retido para regularização, ou seja, para que sane a irregularidade flagrada.

Nos casos relacionados à aposição de painéis decorativos com ilustrações nas partes envidraçadas dos veículos (bastante comum no intervalo de tempo decorrente das eleições) a temática da fiscalização se enveredará no sentido do cumprimento do índice de transmitância luminosa permitido pela legislação, conforme Resolução CONTRAN n.º 254 de 2007. Nesse campo dar-se-á destaque aos vidros traseiros, cuja transparência do conjunto vidro-painel decorativo não poderá ser inferior a 28%.

Vale destacar, também, que a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película, localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros. O não cumprimento do disposto na Resolução em destaque implicará na aplicação das penalidades previstas no inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (autuação e retenção do veículo para regularização).