Arapiraca ganha nova vara federal que abrange 25 cidades

  • Redação
  • 29/02/2012 05:33
  • Cidade

Alagoas ganha a partir da próxima sexta-feira, dia 2 de março de 2012, duas novas varas federais no Sertão e Agreste do Estado. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro inauguram nesta data, a 10ª Vara Federal em Arapiraca, e a 11ª na cidade de Santana do Ipanema, a 125 e 212 quilômetros de Maceió respectivamente.

A 11ª Vara Federal abrange 22 municípios sertanejos: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.

A 10ª Vara Federal tem a mesma competência territorial da 8ª Vara, abrangendo 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d’Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d’Arca, Taquarana e Traipu. A 8ª Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca passa a funcionar como juízo de competência exclusivamente comum, enquanto a 10ª Vara Federal apenas com Juizado Especial Federal.

A instalação das novas varas federais em Arapiraca e Santana do Ipanema, consolida projeto do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e da Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas, de ampliar e interiorizar o atendimento da Justiça Federal aos cidadãos.

Segundo o diretor do Foro da JFAL, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, a elevada demanda de processos previdenciários resolvidos pelos Juizados Especiais Federais e os consequentes benefícios previdenciários resultante deles têm importância vital para a sociedade, pois as prestações previdenciárias têm cunho alimentar e de distribuição de renda, sobretudo em Alagoas.

“Os idosos e os deficientes físicos precisam da tutela do Estado porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se vêem lançados a atividades de subempregos, sem que assegure um mínimo de existência digna. Nesse contexto, estão as aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de contribuição e aposentadoria rural, além dos auxílios doença, reclusão e acidente, pensão por morte e amparo social, com processos Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência, que, ao serem negados pelo INSS, viram processos a serem resolvidos na Justiça Federal”, afirma Paulo Cordeiro.