Empresas da RMA firmam TAC para contratar jovens aprendizes

  • Redação
  • 01/10/2011 11:18
  • Cidade

Duas empresas localizadas na Região Agreste do Estado firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e se comprometeram a contratar 24 jovens aprendizes. Ambas têm 60 dias para admitir adolescentes entre 14 e 24 anos, de acordo com as regras previstas na Lei da Aprendizagem n.º 10.097/2000.

A empresa Ermor Tabarama Tabacos do Brasil, situada no Município Lagoa da Canoa, vai contratar nove jovens e a Sociedade Beneficente que leva o nome da cidade Palmeira dos índios, 15, respeitando o percentual mínimo de cinco por cento do número total de empregados. De acordo com o TAC, fica jornada de trabalho de no máximo 6 horas diárias, de segunda-feira a sábado, incluindo as aulas teóricas.

Além de contratar os aprendizes, ambas as empresas também assumiram a obrigação de matriculá-los em instituições de ensino que promovem cursos de capacitação técnica para jovens. Os contratados receberão um salário mínimo, além de outros benefícios assegurados por lei, como vale-transporte e vale-alimentação. O contrato poderá ser de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 24.

De acordo com o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, a empresa tem a obrigação de colocar os jovens para exercer atividades práticas compatíveis com o aprendizado teórico. “Salientamos que se faz necessária a rotatividade das tarefas, com complexidade progressiva. Além da parte teórica estritamente vinculada às atividades práticas, o programa de aprendizagem poderá contemplar outros conceitos teóricos que sejam úteis na futura vida profissional do jovem”, explicou.

O procurador destacou que o MPT incentiva o trabalho para o jovem aprendiz, mas proíbe que menores de 18 anos sejam expostos a ambientes insalubres, perigosos e ofensivos a moral e a horários incompatíveis com sua condição. “Uma das cláusulas do TAC proíbe trabalho em horário noturno ao menor de 18 anos, ou seja, aquele compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do seguinte. O aprendiz não poderá ser exposto a serviços penosos, constituídos por tarefas extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com sua capacidade”, ressaltou.

Se as obrigações previstas no TAC não forem cumpridas, as empresas estarão sujeitas a pagamento de multa. A Ermor Tabarana pagará 10 mil reais, por cada aprendiz não contratado, e a Sociedade Beneficente de Palmeira dos Índios, 100 reais, por dia de descumprimento. Os valores pagos serão revertidos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

O que diz a lei

A Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os beneficiários são admitidos como aprendizes, de acordo com a
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, e, ao mesmo tempo, são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições reconhecidas, responsáveis pela certificação.

A carga horária de seis horas, estabelecida no contrato, deverá somar o tempo de atividades práticas na empresa e as aulas teóricas.