Prefeitos da RMA são condenados a pagar multa ao TC

  • Redação
  • 27/09/2011 13:38
  • Cidade
Prefeito José Pacheco / São Sebastião
Prefeito José Pacheco / São Sebastião

Os prefeitos de Coité do Nóia, São Brás e São Sebastião, Bueno Higino da Silva, Antônio Costa Borges Neto e José Pacheco Filho, respectivamente, foram condenados pelo Tribunal de Contas a pagar multas referentes a não envio de documentos no prazo legal de balancetes referente às contas de 2010. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

Coité do Nóia

A multa ao gestor da Prefeitura de Coité do Nóia acontece pelo não envio no prazo legal ao Tribunal de Contas, dos documentos de contratos firmados com as empresas: Sibele Maria Teixeira Dantas-ME, Maria Aparecida dos Santos Silva, Mega Cesta Comercial LTDA, Alves e Moreira LTDA, Induscar Indústria e Comércio de Carrocerias LTDA e S.A. da Silva e CIA LTDA – Auto Posto Santa Cruz.

Diante do não envio dos documentos, a 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, aplica multa de R$ 810,50 (Oitocentos e dez
reais e cinqüenta centavos), equivalente a 50 (cinqüenta) UPFAL’s. O prazo do prefeito Bueno Higino é de 15 dias para apresentar justificativa/defesa ou, no prazo de 30 (trinta) dias efetuar o pagamento da multa.

São Brás

O balancete da Prefeitura de São Brás é referente às contas de novembro do ano passado da Secretaria Municipal de Assistência Social. A multa ao prefeito Antonio Costa é também de R$ 810,50 (Oitocentos e dez reais e cinqüenta centavos), equivalente a 50 (cinqüenta) UPFAL’s e deve ser paga no prazo de trinta dias e/ou apresentação de justificativa/defesa na próxima quinzena.

São Sebastião

Já no caso do prefeito José Pacheco, a multa de R$ 810,50 (Oitocentos e dez
reais e cinqüenta centavos), equivalente a 50 (cinqüenta) UPFAL’s acontece devido o não envio do balancete referente ao mês de dezembro de 2010. A justificativa/ defesa precisa ser feita em 15 dias ou o pagamento em até 30 dias.

Câmaras Municipais

Os presidentes das Câmaras Municipais de São Brás e Coité do Nóia, vereadores Adriano Santos e José Hênio, respectivamente, também foram punidos pelo não envio do balancete referente aos meses de novembro e dezembro do ano passado.

Nos dois casos a aplicação de multa também é de 810,50 (Oitocentos e dez reais e cinqüenta centavos), equivalente a 50 (cinqüenta) UPFAL’s, com a penalidade caso não seja cumprido o pagamento ou a apresentação de justificativa imposta pelo tribunal.