Órgãos de fiscalização acompanharão reformas das escolas

  • Redação
  • 25/09/2011 20:43
  • Cidade
Foto / Tânia
Teto do corredor da Escola Lions
Teto do corredor da Escola Lions

As obras de recuperação de escolas da rede pública estadual terão o acompanhamento de órgãos de fiscalização estaduais e federais. A participação do Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado (PGE) já foi confirmada, mas outras instituições também deverão se juntar ao processo de vistoria do erário público. O decreto que instaura a urgência administrativa na Educação, anunciado pelo governador Teotonio Vilela Filho na última quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (23).

Caberá a estes órgãos fiscalizar o uso dos R$ 40 milhões que serão empregados pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) nas obras, que, de acordo com o decreto governamental, devem ser concluídas em um prazo de seis meses.

“Estes órgãos irão acompanhar todo este processo. Os recursos públicos serão utilizados com toda transparência e para promover melhoria da infraestrutura de nossas escolas. Prestaremos conta à sociedade alagoana de cada centavo empregado”, assegura o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Adriano Soares.

O secretário lembrou ainda que as obras em caráter emergencial visam não só recuperar a rede física escolar, mas também propiciar espaços de ensino confortáveis e seguros. “Somos responsáveis por mais de 240 mil estudantes e mais de nove mil professores e, neste momento, nossa prioridade é preservar a vida e a dignidade humanas, direitos assegurados na Constituição Brasileira”, frisa Soares.

Emergência
O decreto de urgência instaurado pelo governador surgiu a partir de levantamento feito por técnicos da SEE acerca da situação de infraestrutura das unidades de ensino da rede pública estadual. Coordenadora da Assessoria Técnica do Gabinete da SEE, Lidia Bittar integrou a comissão que elaborou o diagnóstico das unidades de ensino. Ela conta que o quadro encontrado em muitas instituições inspirava preocupação.

“Muitas escolas estavam em condições críticas e, por isso, elaboramos relatório orientando a intervenção imediata na infraestrutura escolar. Diante de nosso relatório, o secretário enviou ofício ao governador solicitando a urgência administrativa, o que foi prontamente atendido”, lembra.

Ela explica que, por se tratar ação de caráter emergencial, o processo licitatório transcorrerá de forma mais rápida que o normal, medida que está amparada na Lei das Licitações ( Lei 8.666/93). O artigo 24, inciso IV, da referida legislação, afirma que, em casos de emergência, calamidade pública ou que caracterizem situações que tragam risco à segurança das pessoas, o trâmite tradicional dos processos licitatórios pode ser dispensado.

“Não haverá dispensa de licitação, apenas a simplificação do processo, que transcorrerá mais rápido do que o usual. E mesmo que tenhamos pressa, os aspectos legais não serão ignorados: todas as construtoras deverão ter regularidade fiscal e jurídica e sofrerão fiscalização ostensiva do Estado”, afirma Lidia.

Gerenciamento

A SEE também finaliza processo para contratação de gerenciadora dos serviços de engenharia nas escolas. Esta empresa irá trabalhar no levantamento técnico das condições de infraestrutura escolar e na elaboração de projetos para as intervenções que serão executadas nas unidades de ensino.