Juiz determina reabertura de prazo para matrícula na Uneal

  • Redação
  • 20/09/2011 03:43
  • Cidade

Pelo segundo ano consecutivo, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com a Coordenação em Arapiraca, consegue através de decisão proferida pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública de Arapiraca, Giovanni Jatubá, uma liminar que obriga a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) a matricular alunos que foram aprovados no vestibular e que ainda não concluíram o Ensino Médio. A partir de tal decisão, a referida Universidade deve reabrir o prazo para aqueles que tiveram a matrícula negada.

O Juiz, na decisão, autorizou que os alunos ainda cursando o 3º ano do Ensino Médio efetuem a matrícula para cursar a faculdade e se alguma inscrição for negada, a instituição irá sofrer uma multa de 10 mil reais por aluno.

“Os alunos não podem pagar pelas constantes greves que a Faculdade é submetida. O calendário da Universidade não respeita o ano letivo, exigindo comprovante de conclusão do Ensino Médio antes do término do ano letivo, o que inviabiliza a matricula de diversos alunos que ainda não concluíram o ensino. Seria inviável, se não fosse a mencionada decisão, a matrícula destes alunos, que perderiam um ano de estudos”, pontuou o autor da ação, o defensor público Gustavo Giudicelli.