Novos seguros movimentam mercado em Alagoas

  • Redação
  • 05/09/2011 10:40
  • Cidade

Contratar um seguro não é tão simples como adquirir uma mercadoria em um supermercado. O seguro é um contrato futuro sobre um evento que pode acontecer ou não. A falta de segurança, a instabilidade financeira e a incidência de problemas em festas ou jogos, bares e restaurantes motivam a procura por seguros dos tipos: arrastão, eventos e responsabilidade civil.

Os arrastões que acontecem nas principais capitais do Brasil motivam os clientes a buscar informações em relação aos estabelecimentos que frequentam. Tudo para saber se no caso de um arrastão o local tem um seguro para indenização dos clientes. Atualmente, muitos restaurantes em Maceió, já contratam esse tipo de serviço. É um tipo de risco que está incluído no seguro desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades desses estabelecimentos.

Seguro de Responsabilidade Civil trata-se da cobertura para roubo de bens e quantias em dinheiro, incluindo danos sofridos pelos funcionários e clientes. Segundo explica o corretor José Luiz Coutinho, o mercado começa a criar novos hábitos para ressarcir os danos expostos aos clientes em caso de arrastões, as coberturas de subtração de bens e valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. “É um tipo de seguro que tem ficado cada vez mais comum, tem entrado na cultura do cidadão”, afirmou.

Ele analisou que a mídia está fazendo com que informações circulem com maior velocidade, fazendo com que, tanto o cliente, quanto o empresário, tenha acesso ao seguro. “Antigamente a gente fazia um telemarketing ativo para este tipo de seguro. Agora a gente faz um telemarketing passivo, ou seja, recebemos a demanda em nossos telefones. Sempre temos clientes procurando este tipo de serviço para proteção do seu empreendimento”, analisou.

Uma dica do presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas (Sincor-AL), Otávio Vieira Neto, para os clientes que estejam em um restaurante onde aconteça um arrastão, é a de que é necessário o ressarcimento. “Cabe ao restaurante garantir a segurança do cliente no local. Com a concorrência acirrada, todos querem agradar o cliente para que ele volte sempre. E nada melhor do que tentar apagar uma imagem ruim com o pagamento de uma indenização”, disse Otávio.

O seguro de responsabilidade civil situa-se entre a classe dos seguros de dano, ou seja, os que têm por objeto garantir a pessoa contra perdas sofridas em seu patrimônio. Desta maneira, o que se objetiva no contrato não é o ato ilícito, mas o seu efeito, com a obrigação dele nascida.

Já no caso do seguro para eventos, é um seguro obrigatório de Acidentes Pessoais para os participantes, expectadores e ao público em eventos como congressos, shows, feiras, exposições, formaturas, eventos esportivos, em conformidade com a Lei 11265/02, que garante o pagamento do capital contratado em caso de morte, invalidez permanente ou temporária do segurado e as despesas médicas-hospitalares decorrentes exclusivamente do acidente pessoal coberto, durante o período do evento contratado pelo cliente.