Traipu: MPF recorre de decisão que absolveu ex-prefeito e ex-secretária de Educação

  • Redação
  • 29/08/2011 17:23
  • Cidade

O Ministério Público Federal em Arapiraca recorreu da decisão judicial que absolveu o ex-prefeito de Traipu, José Afonso Freitas Melro, e a ex-secretária de Educação, Maria da Conceição Teixeira Tavares, denunciados em 2009, por conta de desvio de R$ 71 mil de verba federal do casos do Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE).

De acordo com o procurador da República Samir Nachef, que subscreve o recurso, os fatos motivadores da denúncia ocorreram em 18 outubro de 2000, quando a então secretária de Educação, e o ex-prefeito, “convenceram” diretores de 32 escolas a assinar cheques em branco para que pudessem movimentar as contas correntes em que eram depositados os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao PDDE.

O representante do MPF/AL argumenta que há nos autos do processo provas suficientes de coação. Segundo ele, durante o inquérito as diretoras afirmaram à Polícia Federal que haviam sido obrigadas a assinar os cheques e, posteriormente, na frente do juiz, desmentiram o fato.

Outra prova apontada pelo MPF é o depoimento, nos autos, do gerente da agência do Banco do Brasil de Traipu, segundo o qual Maria da Conceição pediu que o mesmo “intercedesse junto aos diretores de escolas no sentido de que comparecessem à agência” de Traipu a fim assinar as requisições de cheques.

Sem licitação – Após conseguir as assinaturas dos cheques, todos já previamente preenchidos, segundo o MPF, a então secretária de Educação repassou as ordens de pagamento à Metrópolis Comércio e Representações Ltda, contratada sem a realização de licitação ou procedimento de justificação de dispensa/inexigibilidade, para o fornecimento de material escolar.

Em depoimento à Polícia Federal, o representante da empresa, Francisco Erivan dos Santos, afirmou que, após receber as ordens de pagamento, compareceu à agência junto com Maria da Conceição, realizou o saque no valor total de R$ 71 mil, recebeu R$ 10 mil e “rateou” o restante com a a então secretária, conforme combinado com o então prefeito de Traipu.

De acordo com o MPF, embora a defesa tenha alegado que a mercadoria foi entregue, inspeção do FNDE, também presente nos autos do processo, constatou que o material escolar não chegou às escolas.

Nachef ressalta que Alagoas ostenta o segundo pior IDH da federação, muito embora receba grandes repasses da União, e o município de Traipu possui IDH de 0,38, com renda per capita média corresponde a R$ 40,00. Portanto, fundamentado em provas substanciais da apropriação de verba de um programa tão importante para elevação dos índices de desempenho da educação básica numa localidade tão pobre, apelamos para reforma da decisão que absolveu os réus, denunciados pelos crimes de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei 201/1967, por 32 vezes) em concurso material, e ainda por ofensa à Lei de Licitações (art. 89 da Lei 8.666/93)”, justificou o representante do MPF.