TJ obriga Prefeitura de Estrela de Alagoas pagar salários atrasados

  • Redação
  • 19/08/2011 08:05
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TJ
Desembargador Estácio Gama
Desembargador Estácio Gama

O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão do juízo de primeiro grau que determinou que o Município de Estrela de Alagoas pague as verbas salariais que deixaram de ser pagas a Samoel Balbino de Melo, que ocupou cargo de secretário de administração daquela cidade. O município havia argumentado que a parte não teria direito ao pagamento.

O magistrado entendeu que o município usufruiu do esforço do servidor e não pagou pelos serviços prestados por ele e argumentou que “o pagamento de verbas salariais é um direito intangível do empregado e obrigação do empregador, cuja ausência implica em enriquecimento ilícito e sem causa do ente público” explicou o desembargador.

Em vigência no ordenamento pátrio, cabe à parte que sustenta a existência o ônus de provar suas alegações, porém, neste caso, seria impossível imputar ao ex-secretário a obrigação de provar que deixou de perceber as parcelas salariais.

Caberia ao município de Estrela de Alagoas a produção de uma prova que atestasse efetivamente o adimplemento de suas obrigações, já que para tanto se encontra em melhores condições, por possuir um órgão dentro de sua estrutura que mantém arquivada qualquer informação pessoal ou financeira de seus servidores, mas não o fez.

O desembargador Estácio Luiz Gama ressaltou que o município não poderia insinuar que teve direitos cerceados, pois “ainda que por diversas vezes teve a oportunidade de produzir tais provas, sobretudo no instante da apresentação de sua defesa, de modo que ele foi facultado o exercício da ampla defesa”, acrescentou.

A decisão foi proferida em sessão desta quinta-feira (18).