TJ nega inclusão de agentes comunitários de saúde na Prefeitura de Arapiraca

  • Redação
  • 04/08/2011 13:17
  • Cidade

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve decisão de primeiro grau, negando o pedido de inclusão de agentes comunitários, feito pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas – Sindicacs/AL, nos quadros efetivos do Município de Arapiraca.

O sindicato alegou que a lei municipal nº 2.570/08 criou cargos de provimento efetivo e que, por meio de decreto municipal, o prefeito do município suspendeu seus efeitos. Sustenta que o ato foi ilegal e que os agentes comunitários de saúde e os de combate de endemias teriam direito líquido e certo a nomeação.

O artigo 7º da referida lei dispõe que “o executivo municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, para efetivar os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias”.

De acordo com o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, a lei estabeleceu forma de ingresso no serviço público que estão em desacordo com a Constituição. “É que, na demanda em apreço, os agentes comunitários de saúde, em nome de quem pleiteia o sindicato/apelante, a efetivação no serviço público, não foram aprovados em concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

O magistrado de primeiro grau fundamentou a sentença na previsão constitucional de que o ingresso no serviço público se dará apenas com aprovação em concurso público - salvo em caso de cargos de comissão -, o que não se verifica neste caso. Os desembargadores integrantes do órgão entenderam que o pensamento não merece retoque.