Sindicato dos Mototaxistas acusa Arsal de descumprir ordem judicial

  • Redação
  • 04/08/2011 05:46
  • Cidade
Minuto Arapiraca
Marcondes Prudente
Marcondes Prudente

O presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Alagoas, Marcondes Prudente, segue reclamando da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) no que ele classificou como “Descumprimento Judicial”.

De acordo com Prudente, a Arsal não tem cumprido a determinação do Tribunal de Justiça, através do desembargador Tutmés Airan e da vice-presidente do TJ, a desembargadora Nelma Padilha, que se pronunciaram determinado que a agência não pode proibir a circulação de veículos da Coopervan.

“Eles (Arsal) não estão cumprindo o que foi ordenado pela imprensa. Estamos sendo perseguidos. Como pode descumprir duas decisões judiciais dessa forma. É abuso de poder cometido pelos diretores da agência que continuam a proibir o transporte de passageiros, além de aplicar multas, sem nunca ter feito licitação”, explicou o presidente do Sindicato.

Decisões

No final de maio, o desembargador Tutmés Airan, reformou sentença de primeiro grau que proibia as atividades de transporte intermunicipal feita por particulares no interior do Estado. Reconheceu ainda que de fato os agravantes do caso não possuem a licença necessária, contudo a agência reguladora não poderia cobrar essa autorização se o Estado não promoveu tal licitação.

Já há duas semanas foi a vez da desembargadora Nelma Torres Padilha se pronunciar. Ela negou o pedido de suspensão da liminar que determinou que a Arsal promovesse o cadastro dos cooperados da Coopervan, a fim de lhes garantir o exercício do transporte rodoviário intermunicipal e para que não sofra impedimentos à circulação dos veículos até realização de licitação.

A Arsal entrou com pedido de suspensão da execução da liminar argumentando que a cooperativa não pode realizar transporte intermunicipal, pois o alvará tem eficácia apenas nos limites dos municípios. Alegou ainda que a decisão de segundo grau provoca lesão à ordem administrativa e pública por impedir os exercícios das autoridades constituídas além de gerar efeito multiplicador de desequilíbrio econômico.