Prefeituras e Câmaras terão que licitar serviços

  • Redação
  • 02/08/2011 16:24
  • Cidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta terça-feira (02), a instrução normativa que versa sobre a contratação de escritórios de contabilidade e advocacia pelas prefeituras e câmaras municipais de Alagoas. A partir da publicação da decisão no Diário Oficial, haverá um prazo de seis meses para que haja licitação para contratar esse tipo de serviço.

De acordo com Otávio Lessa, conselheiro do TCE, houve um entendimento em conjunto com o Ministério Público de Contas de que a lei não permite a contratação sem licitação de advogados e contadores, exceto em um caso.

“Quando há situações em que há a comprovação de que existe a necessidade de se contratar um advogado para um caso específico, algo extraordinário, aí sim pode haver o contrato sem licitação, mas apenas e exclusivamente em situações como essa. Isso não vale para escritórios de contabilidade”, disse Lessa à reportagem do CadaMinuto.

Os contratos

O conselheiro explicou ainda que as prefeituras e câmaras que já possuem escritórios e profissionais contratados terão que cancelar a prestação dos serviços após o prazo de seis meses determinado pelo Tribunal de Contas. Contratos com um ano, por exemplo, terão que ser suspensos ao fim do período estabelecido pela instrução normativa.

Lessa garantiu ainda que serão feitas fiscalizações no interior do estado para verificar o cumprimento da norma. O conselheiro explicou também que cidades como Maceió e Arapiraca, que possuem procuradoria, não realizam esse tipo de contrato.