Desembargador bloqueia R$ 94 mil de Arapiraca e de construtora

  • Redação
  • 09/06/2011 10:24
  • Cidade

O desembargador Eduardo José de Andrade determinou o bloqueio online de R$ 94 mil reais nas contas do município de Arapiraca e da construtora L. Pereira & Cia Ltda. pelo não cumprimento de decisão judicial que havia determinado a suspensão imediata de obras públicas em imóveis localizados no bairro de Canafístula. Os valores referem-se a multas diárias fixadas em liminar anteriormente concedida em favor da Curtidora São Manoel Ltda., que busca a manutenção da posse dos terrenos.

De acordo com o desembargador Eduardo de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a simples previsão das astreintes [multas diárias] não foi suficiente para compelir os agravados a cumprir a decisão. “Continuaram com as obras no terreno em discussão por 188 dias, fato este que não foi impugnado pelos agravados e restou comprovado pela agravante por meio de fotos datadas”, salientou.

A Curtidora São Manoel, que move ação de manutenção de posse contra o município de Arapiraca, sustentando a propriedade dos dois imóveis, requereu, além do cumprimento imediato das multas, a demolição das obras. No entanto, o segundo pedido foi rejeitado pelo desembargador-relator, tendo em vista que o direito de propriedade da área invadida pela prefeitura ainda será julgado pelo 4ª Vara Cível de Arapiraca.

“A meu sentir, essa questão há de ser decidida primeiramente pelo magistrado a quo [primeira instância], sob pena de supressão de instância e de afronta ao princípio constitucional da ampla defesa”, ponderou o desembargador, entendendo pela existência de perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, caso a demolição fosse autorizada no momento.

Entenda o caso

A Curtidora São Miguel ingressou com ação de manutenção de posse contra o Município de Arapiraca e a construtora L. Pereira & Cia Ltda., requerendo liminar para suspensão imediata das obras. O pedido liminar, embasado em fotografias, foi negado pelo juiz de primeiro grau, ao fundamento de que as provas estavam desacompanhadas de negativos e da ausência de assinatura no projeto das obras.

A empresa recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça, obtendo liminar favorável à paralisação da construção, com a fixação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Posteriormente, requereu o cumprimento imediato de multa e a demolição dos imóveis, tendo sido o primeiro pedido acatado pelo desembargador-relator.