Enfermeira aprovada fica sem direito à nomeação

  • Redação
  • 17/05/2011 12:55
  • Cidade

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão do juiz da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, que determinou a nomeação e posse de Rafaella Souza Albuquerque no cargo de enfermeira da Prefeitura de Arapiraca. O cumprimento da decisão resultaria em despesas para o município sem possibilidade de recuperação dos gastos, já que a agravada ainda não possui direito reconhecido ao cargo.

“No presente caso, um simples raciocínio lógico leva à seguinte conclusão: a lei [municipal] prevê o quadro de pessoal permanente com 56 vagas para o cargo de enfermeiro, 40 estão preenchidas, faltam 16 para completar as vagas existentes, que diante da demonstração da necessidade do serviço, poderiam ser preenchidas pelos candidatos aprovados fora do número de vagas”, explica o desembargador.

“Todavia, a impetrante/agravada [Rafaella Albuquerque] não seria beneficiada por estar na 41ª colocação, pois, em tese, apenas os dezesseis melhores colocados teriam direito à nomeação.”, pontua ainda.

Rafaella Souza Albuquerque sustentou que possui direito subjetivo à nomeação, alegando a presença da fumaça do bom direito em seu favor, por não ter o município apresentado relação contendo o nome dos enfermeiros contratados, bem como por ter realizado contratações temporárias, durante o prazo de validade do concurso, para desempenhar a função.

Eduardo de Andrade mencionou ainda que a doutrina e a jurisprudência têm entendido que candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, possuem mera expectativa de direito à nomeação, o que deve ser considerado pela administração quando conveniente e oportuno, a qual não tem obrigação de nomeá-los dentro do prazo de validade do concurso.