Juiz de São Sebastião decide que posto de combustíveis não pode usar logomarcas

  • Redação
  • 06/05/2011 13:25
  • Cidade

O juiz substituto da comarca de São Sebastião, Anderson Santos dos Passos, decidiu na última semana que um posto de combustíveis, localizado na BR 101, não deve utilizar as logomarcas "BR", "PETROBRÁS" e "SIGA BEM", bem como proceda à imediata descaracterização de qualquer indicação que contenha as referidas logomarcas no prazo de 48 horas. O estabelecimento comercial estaria vendendo produtos adulterados e provenientes de outras distribuidoras que não a Petrobrás.

A ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de equipamentos, descaracterização de imagem com pedido de antecipação de tutela foi proposta pela Petrobrás Distribuidora S/A, em face da empresa D. N. de Araújo Combustíveis. A autora (Petrobrás) alega que em 2001 celebrou um contrato com o posto de combustíveis que duraria até março de 2013. Acontece que o posto parou de comprar combustíveis à Petrobrás, e mesmo assim continuou utilizando as logomarcas, passando para seus clientes que os produtos ali comercializados seriam da Petrobrás, quando não eram.

A defesa do posto de combustíveis alegou que a empresa não descumpriu o contrato firmado com a Petrobrás, e que a multinacional teria o dever de provar as acusações. Após uma tentativa de acordo com os proprietários do posto de combustíveis, a Petrobrás reiterou o pedido de antecipação de tutela, por ter sido divulgado nos meios de comunicação locais que a Polícia Civil desbaratou um esquema de adulteração de combustíveis na região de São Sebastião, mais especificamente no posto de combustível deste caso.

Claro descumprimento contratual

Em sua decisão, o juiz Anderson ressaltou que há fortes indícios de que o posto de combustíveis já não comercializa produtos da empresa Petrobrás há algum tempo, e mesmo assim ainda continua a utilizar a marca e indicações de propriedade exclusiva da empresa, o que caracteriza claro descumprimento contratual.

“Destaque-se ainda que a conduta praticada pela empresa ré (posto) causa sérios danos não apenas à demandante (Petrobrás), mas sobretudo aos inúmeros consumidores que compram combustíveis junto ao estabelecimento comercial, acreditando que os produtos comercializados são provenientes da distribuidora Petrobrás, mas na verdade se trata de produtos originários de outras fontes”, enfatizou o magistrado.

Efeito multiplicador

Anderson Passos ainda destacou que o efeito multiplicador da conduta irregular praticada o posto de combustíveis está caracterizado, atingindo toda a coletividade, o que clarificaria a necessidade da urgente e rigorosa atuação do Poder Judiciário.

Ao fim de sua decisão, o juiz de São Sebastião deferiu a tutela específica, de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, determinando que o posto de combustíveis não utilize as logomarcas da Petrobrás e proceda a descaracterização de qualquer indicação que o estabelecimento seria um ponto de vendas dos produtos Petrobrás. Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 48 horas, o posto deverá pagar uma multa de R$ 5 mil por dia.