Justiça condena ex-prefeito de Lagoa da Canoa por improbidade administrativa

  • Redaçao
  • 22/07/2021 20:15
  • Municípios
Foto: Reprodução
O ex-prefeito de Lagoa da Canoa, Álvaro Bezerra de Melo.
O ex-prefeito de Lagoa da Canoa, Álvaro Bezerra de Melo.

O ex-prefeito de Lagoa da Canoa, Álvaro Bezerra de Melo, foi condenado, em primeira instância, por improbidade administrativa, durante seu mandato entre 2012 a 2016. A decisão da Justiça, acatou uma denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, após ação civil pública movida pela atual prefeita do município, Tainá Veiga. 

Segundo os autos do processo, Álvaro Bezerra é acusado de desviar recursos da previdência social, causando um prejuízo de R$ 9.713.479,11 reais ao Regime Próprio de Previdência do Município.

Na sentença, os magistrados da Vara do Único Ofício de Feira Grande afirmaram que a conduta do réu foi dolosa ao município.

“O demandado em suas manifestações defensivas não realiza nenhum esforço, para demonstrar que teria adotado por exemplo, medidas de contenção de gastos para gerar superávit, após ter eventualmente ( se fosse o caso ) encontrado uma situação de desajuste orçamentário herdada de uma gestão antecedente ao seu período de governo, não fazendo nem mesmo um esforço para demonstrar que estava impossibilitado de repassar mês a mês as verbas devidas ao Ente Municipal de Previdência Própria, durante quase toda sua gestão”, diz trecho da sentença.

Conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades”.

Álvaro Melo teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar uma multa correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração enquanto prefeito, além da reparação de danos no valor de R$ 5.804.087,70.