MP pede exoneração de enfermeira que tem laço familiar com o prefeito de Junqueiro

  • Ascom MP/AL
  • 23/07/2020 08:23
  • Cidade

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou, nesta quarta-feira (22), que a Prefeitura de Junqueiro exonere, em razão da prática de nepotismo, uma servidora que está ocupando um cargo comissionado na naquele município. O Poder Executivo tem 10 dias para comunicar ao promotor de Justiça Rodrigo Soares se dará cumprimento à recomendação. Caso se recuse a fazer isso, o órgão ministerial adorá as medidas judiciais cabíveis.

A Recomendação nº 0002/2020 foi expedida no início da manhã de hoje ao prefeito de Junqueiro, Carlos Augusto Lima de Almeida. O documento faz parte do inquérito civil nº MP 06.2020.00000289-4, que apura ato de nepotismo por parte da administração pública. “Já tínhamos expedido uma recomendação anterior requerendo a exoneração de todos os funcionários que mantinham laços familiares com a gestão atual e, de fato, quase todos foram dispensados das atividades. Porém, uma servidora permaneceu no cargo.. A prefeitura alegou que, em razão de ela estar grávida, teria direito à estabilidade. Mas, a condição de gestação não é critério para para isso”, declarou o promotor Rodrigo Soares.

Segundo ele, toda gestão tem que cumprir os princípios aplicáveis à administração pública e, dentre eles, estão os da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “É preciso considerar o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, diz um trecho da recomendação.

“Fizemos o gestor entender que a prática de nepotismo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e demos prazo de 10 dias para que ele se pronuncie. Vamos aguardar esse período e, caso ele se recuse a adotar a medida correta que o caso requerer, iremos ajuizar uma ação contra ele”, explicou Rodrigo Soares.

A exoneração pleiteada é para a servidora Sarah Daise Marinho Lima. Para a sua manutenção, o município alegou que, por estar grávida, ela estaria protegida por lei. No entanto, o MPAL rebateu essa justificativa: “na espécie, não há de se aplicar a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, uma vez que tal norma somente contempla as dispensas arbitrárias ou sem justa causa, o que não é a hipótese em tela, em que está caracterizada a prática de nepotismo, havendo, portanto, justa causa”, argumentou Rodrigo Soares.