ASA é multado pelo STJD por atraso em partida da Série B

  • Redação
  • 12/06/2012 07:07
  • Futebol
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O ASA não passou ileso no julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite desta segunda-feira, dia 11 de junho. Em decisão unânime da Primeira Comissão Disciplinar, o clube alagoano terá que desembolsar o valor de R$ 2.520, por conta de multa motivada por atraso em jogo da Série B do Campeonato Brasileiro. Cada um dos sete minutos de atraso custou R$ 360.

Em partida realizada no dia 19 de maio, o ASA levou a melhor e estreou com vitória sobre o São Caetano, pelo placar de 1 a 0. Mas a equipe alagoana teria demorado seis minutos para entrar em campo no primeiro tempo e, na volta do intervalo, atrasou mais três, de acordo com informações do árbitro na súmula.

No julgamento, o advogado Domingos Moro apresentou como prova de áudio uma entrevista antes do jogo, em que era explicando o atraso da delegação, já que o motorista do ônibus "se perdeu no caminho" ao estádio.

"O fato é que o ASA atrasa em dois momentos. Na entrada e no retorno do segundo tempo. Sobre a entrada, o ASA estava hospedado em São Paulo, já que não há condições de ficar hospedado em São Caetano. E, de acordo com o relatório do clube, o motorista do ônibus, por não ter sido orientado por batedores, acabou escolhendo o trajeto mais longe ao estádio e se perdeu. Em um percurso que demoraria 40 minutos, durou 1h20. Eles chegaram ao estádio às 20h30 e conseguiram fazer milagre ao entrarem com apenas seis minutos de atraso", explicou o advogado.

Domingos Moro encerrou sua defesa fazendo um novo cálculo: "É questão de matemática. O ASA atrasou apenas um minuto para voltar a campo. Só fazer as contas pelos horários escritos na súmula. Peço a redução para o julgamento em um minuto e a absolvição na questão do atraso para o início da partida".

O relator do caso, Felipe Belivacqua, acatou em parte ao pedido da defesa para julgar apenas um minuto de atraso no reinício da partida, mas seguiu com a acusação dos seis minutos na etapa inicial do jogo. Assim, votou com base num atraso de sete minutos.

Com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “dar causa ao atraso do início ou reinício da partida”, o clube alagoano foi multado em R$ 360 por cada minuto de atraso, chegando ao total de R$ 2.520. Todos os auditores concordaram com o voto do relator.