Empresas irregulares têm até sexta para procurar Sefaz

  • Redação
  • 13/07/2011 13:02
  • Negócios


Termina nesta sexta-feira (15) o prazo para que o segundo lote de empresas convocadas devido a inconsistências em operações realizadas com a Nota Fiscal Eletrônica compareça à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A data, que já foi prorrogada, vale para os que haviam sido convocados a procurar ao órgão no período de 17 a 22 de junho. Cerca de 900 estabelecimentos estão no grupo.


Para regularizar a situação, basta que os contribuintes se dirijam à Gerência de Administração Fazendária (Graf) de seu domicilio tributário ou à Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (Difis), localizada no antigo prédio do Produban. Eles devem apresentar seus livros fiscais e, em contrapartida, poderão ter acesso aos arquivos com discrepâncias, que serão cedidos pela Fazenda.


Os que reconhecerem o débito devem pagá-lo com o benefício da denúncia espontânea, sem multas. Já os que questionarem as inconsistências podem abrir um processo administrativo. “É possível que tenha acontecido um erro de escrituração ou até mesmo o uso indevido da inscrição estadual do estabelecimento”, diz o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão.


Neste último caso, será necessário que a empresa lavre um boletim de ocorrência para comprovar que não participou das operações em questão e, confirmado o dolo, um inquérito policial será aberto contra o responsável pela fraude. Vale lembrar que, terminado o prazo de esclarecimentos, serão iniciadas diligências in loco para verificar as operações de compra dos contribuintes notificados.


O terceiro lote de convocados têm até o próximo dia 22 de julho para comparecer à Fazenda e resolver as pendências. Ao todo, 2.700 empresas foram enquadradas devido a inconsistências na NF-e – obtidas a partir do cruzamento de informações relativas à compra de mercadorias prestadas pelos próprios estabelecimentos e por terceiros que comercializaram com eles.


Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, os dados são provenientes do Sistema Integrado de Operações com Mercadorias e Serviços (Sintegra) e de declarações enviadas à Sefaz e à Receita Federal. “Quando cruzamos tudo isso com a base da Nota Fiscal Eletrônica, detectamos as diferenças entre o que foi realmente comprado e o que estava declarado”, expõe Brandão.


A estimativa é que o prejuízo para os cofres públicos devido ao não recolhimento do ICMS esteja entre R$ 24 e R$ 48 milhões. De acordo com os números, cerca de um milhão e seiscentas mil notas deixaram de ser declaradas ao Fisco entre janeiro de 2010 e março de 2011. A ação se concentrou apenas em operações de aquisição realizadas pelo comércio varejista de gêneros alimentícios.