Comerciante perde ação e é condenado a pagar honorários

  • Redação
  • 07/07/2011 07:32
  • Interior

Segundo o processo nº 0500256-54.2008.8.02.0039 despachado pelo juiz de direito substituto da Vara do Único Ofício de Traipu, Phillipe Melo Alcântara Falcão, foi julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado pelo comerciante Dorival Silva Santos, proprietário de um mercadinho, que impetrou uma ação contra o município de Traipu no ano de 2007, alegando que o acesso a área de banho conhecida como porto da areia teria sido obstruída propositalmente a mando do gestor municipal, no momento em que ele retirava uma embarcação de sua propriedade, fato que não foi provado na justiça e o comerciante foi condenado a pagar a quantia de R$ 500 (quinhentos reais), referente a despesas com advogado.

“Tudo não passou de um equívoco, uma vez que para garantir a segurança dos banhistas, nos feriados e finais de semana, o município usa essas correntes para fazer o controle de entrada e saída de veículos rebocando embarcações, sendo proibida na área de banho, a permanência de automóveis e similares, para garantir, desta forma, a segurança das inúmeras pessoas que freqüentam com suas famílias, àquele local nos dias de intenso movimento”. Disse o procurador do município, Eduardo Wanderley, reiterando que diante de tais fatos, a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal no último dia 1° de julho é desnecessária, uma vez que, o livre acesso ao local é garantido a todos diariamente, mas sem desprezar a segurança dos banhistas que podem se tornar alvos fáceis da imprudência de terceiros.

Segundo ainda o procurador, a função da autoridade competente, nesse caso a prefeitura, é zelar pela ordem e segurança pública no trânsito.