TJ redimensiona pena de acusado de estuprar menor de 12 anos em Arapiraca

  • Redação
  • 02/06/2011 14:10
  • Interior

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (01), deu provimento parcial à apelação criminal impetrada pela defesa de Cosmo Rodrigues, acusado de estuprar uma menor de 12 anos no município de Arapiraca, mantendo a decisão de 1º grau e apenas alterando de nove para sete anos e meio de reclusão.

De acordo com a denúncia, no dia 09 de março de 2000, nas imediações do bairro Cavaco, em Arapiraca, Cosmo Rodrigues cometeu crime de estupro contra a menor D. S. S. Em seu depoimento, a menor disse ter sido ameaçada de morte pelo acusado, que a levou por mais de 100 metros até chegarem ao local onde o crime foi consumado. A vítima disse ainda ter tentado correr até a casa de um conhecido, momento em que foi segurada pelo braço por Cosme Rodrigues, que disse que também conhecia o rapaz e a levou até lá.

Inconformada com a condenação de Cosme Rodrigues, a defesa alegou que ao contrário do que está exposto na sentença, não há que se falar em prática de crime de estupro, pois não existiriam provas do crime, apenas declarações da vítima na fase do inquérito policia, e não na fase judicial, o que poderia enfraquecer a convicção construtiva do juiz.

“No que pertine a impossibilidade de proceder a oitiva da vítima, poderia até conduzir a uma incerteza sobre a violência física sofrida pela mesma durante o procedimento inquisitivo. Entretanto, jamais poderá afastar a inequívoca certeza da conjunção carnal realizada naquela noite. Neste aspecto, preciso e inquestionável a conclusão no exame de conjunção carnal”, explicou o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, relator da apelação.

Crime de repercussão social

Ainda em seu relatório, o desembargador-relator destaca que diante de um crime de tamanha gravidade como o estupro, ocorrido em uma cidade interiorana, a repulsa da sociedade e o preconceito reinantes em torno das vítimas desse tipo de crime, impulsiona familiares irem à procura de lugares distante para tentar minimar o trauma sofrido com o afastamento da realidade. Bandeira Rios enfatizou também que pesquisas comprovam que a experiência vivenciada pela vítima de estupro, deixa muitas sequelas na vida e na saúde das mulheres, seus familiares, além de comprometer o bem-estar social como um todo.

“Todo conjunto probatório corrobora para o convencimento e manutenção da sentença. A Constituição e as leis protegem os menores de idade, a Justiça também os protege. O estupro não se trata apenas de um ilícito praticado contra a incolumidade física de alguém, seja menor, seja maior, o estupro se perpetua e permanece no psicológico de quem foi vítima. Por esta razão que a presunção de violência em casos de menores de 14 anos é absoluta, nos termos legais e jurisprudenciais”, concluiu o relator do processo.