Juiz mantém presa maior traficante de drogas da região

  • Redação
  • 31/05/2011 12:06
  • Interior

O juiz Anderson Santos dos Passos, da comarca de São Sebastião, negou o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Josefa Maria da Conceição, mais conhecida como “Zefa”, acusada de ser uma das maiores traficantes da região. A acusada foi presa com 129 pedras de crack e 20 charutos de maconha, após a polícia realizar uma busca no bar de sua propriedade, localizado na AL 220.

Na residência de Josefa Maria, a polícia ainda encontrou um revólver calibre 32 e munições de revólver calibre 38. O Ministério Público Estadual opinou pelo indeferimento do pedido de liberdade, alegando que os motivos que justificam a prisão estão configurados, “para garantir a ordem pública e, em razão do forte clamor social de tantas famílias desta cidade, que rogam pela aplicação da lei nesses casos”.

“Encontram-se claramente presentes os requisitos exigidos para a decretação da segregação provisória, haja vista a comprovação da materialidade e a presença de sérios indícios de autoria, os quais recaem na pessoa da acusada, que foi presa após várias denúncias anônimas recebidas por este Juízo e pelo representante do MP atuante nesta comarca”, pontuou o juiz Anderson Passos.

Ainda de acordo com informações do inquérito, Josefa Maria seria uma grande traficante de drogas da cidade de São Sebastião, utilizando o seu estabelecimento comercial e sua residência como pontos de venda de entorpecentes. Em depoimento, a própria admitiu que a droga que foi encontrada é de sua propriedade.

“Não se pode desconsiderar os malefícios que as drogas vêm causando à nossa sociedade, destruindo crianças e adolescentes, em troca do lucro fácil e ilícito de alguns traficantes. Por outro lado, também se deve reprimir com rigor a “cultura da arma”, fortemente presente neste Estado de Alagoas, através da qual alguns indivíduos compram armas ilicitamente e as usam para atormentar a comunidade, crentes que não receberão qualquer reprimenda estatal”, concluiu o juiz em sua decisão.

Matéria referente ao Processo nº0000304-71.2011.8.02.0037