Programa “Minha Casa, Minha Vida” terá casas acessíveis

  • Redação
  • 27/05/2011 11:18
  • Maceió

Por iniciativa da Deputada Rosinha da Adefal (PTdoB), presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, juntamente com outros parlamentares, foi sugerida, e acolhida, a inclusão de um parágrafo único ao art. 73 na Medida Provisória (MP) nº 514, de 1º de dezembro de 2010, prevendo um percentual mínimo de unidades acessíveis para o uso de pessoas com mobilidade reduzida em decorrência de deficiência.

Tal MP contempla alterações nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMV. As modificações dizem respeito a parte importante da base institucional que norteia a atuação do Poder Público. Foi sugerida a inclusão de um parágrafo único no art. 73, com a seguinte redação:

“Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleça regra específica, será assegurado que, do total de unidades habitacionais construídas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, em cada Município, no mínimo 3% (três por cento) sejam adaptadas ao uso por pessoas com deficiência”.

Com essa inclusão no art. 73, o teor do Projeto de Lei n.º 459/2011, de autoria de Jhonatan de Jesus, que criava cota de acessibilidade para o PMCMV foi contemplado e acolhido pela MP em questão, havendo a concordância do relator para a inclusão desse item.

Conforme previsto na Portaria n.º 93/2010 do Ministério das Cidades, o Poder Executivo estabelece o percentual mínimo de 3% das unidades residenciais em termos de exigência de construções habitacionais adaptadas ao uso por pessoas com mobilidade reduzida, se não houver legislação municipal ou estadual específica.

A proposta de Jhonatan de Jesus era de elevar essa portaria ao patamar de lei. Mas o parlamentar abriu mão de seu projeto, pois se considerou contemplado por meio da emenda à MP. A articulação da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB) foi decisiva para o êxito dos trabalhos.