Acusado de homicídio deve ser julgado pelo Conselho de Sentença

  • Redação
  • 11/05/2011 14:30
  • Interior

Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o recurso interposto por Manoel Sebastião dos Santos, pronunciado pelo juiz de 1º grau pelo crime de homicídio. Manoel é acusado de assassinar um amigo após uma briga em um bar, no município de Penedo. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (11).

O advogado de Manoel Sebastião afirmou que o mesmo agiu em legítima defesa, e por este motivo requereu o provimento do recurso para desconstituir a sentença de pronúncia prolatada pelo juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Penedo.

Para o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, o juiz de 1º grau agiu com acerto ao pronunciar o acusado. “A materialidade está substanciada no exame necroscópico da vítima, não havendo nada nos autos que aponte o contrário. Da mesma forma, os indícios da autoria dos golpes e disparo efetuados também estão evidenciados, tanto pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, como pela própria confissão do acusado, não havendo também discrepância disso ao longo dos autos”, evidenciou Malta Marques.

Após apartar uma briga entre a vítima e seu cunhado, Manoel levou um tapa no rosto desferido por Edvaldo (vítima), que depois disse que iria matá-lo. Em seu depoimento, o acusado afirma que no trajeto para sua casa decidiu matar Edvaldo, momento em que pegou sua espingarda calibre 32 e voltou para encontrar a vítima, que estava armado com um pedaço de madeira. Manoel afirma que só atirou em Edvaldo após ter sido atingido por alguns golpes, e que mesmo após levar o tiro, a vítima continuou a investir contra ele, momento em que Manoel sacou uma faca peixeira e desferiu vários golpes em Edvaldo.

“Diante desse quadro, não cristalinamente percorridas todas as etapas da legítima defesa, impõe-se a edição de pronúncia, para que o Júri, soberano que é, decida em sua plenitude as teses acusatórias e defensivas que forem apresentadas”, afirmou em seu voto o desembargador José Carlos Malta Marques, que foi seguido unanimemente pelos desembargadores Otávio Leão Praxedes e Edivaldo Bandeira Rios, também integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL.

Matéria referente ao Recurso em Sentido Estrito nº 2011.001208-5