Diretor do Detran é alvo de Ação Civil por improbidade administrativa

  • Redação
  • 06/04/2011 09:36
  • Maceió
Arquivo- Agência Alagoas

Já foi aceita pela Justiça uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Luís Augusto Lúcio de Melo. Ele é apontado como responsável pela assinatura do convênio 09/2010 entre o Detran e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) que permitia a prestação de serviços no registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária em troca de doações desta receita para o Estado. Convênio similar foi objeto de uma fraude milionária no Detran do Rio Grande do Sul, que culminou inclusive com a abertura de uma CPI na Assembleia Legislativa.

As investigações do MPE apontaram que a iniciativa permitia um crescimento das possibilidades de fraude nos contratos de financiamento, tais como, venda do bem sem que o comprador tenha ciência do financiamento existente sobre o veículo; duplicidade de financiamento do mesmo veículo; venda de veículo financiado a terceiro sem a autorização da instituição financeira; contratos de financiamento com cláusulas essenciais sem preenchimento, assinados em branco, além da ausência de fiscalização da atividade privada pelo poder público. O MPE quer a condenação do gestor com base na Lei de Licitações (8666/93) e na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92).

O convênio já foi cancelado pelo Tribunal de Justiça devido ao excessivo número de problemas encontrados, como a falta de licitação, a quarteirização e a entrega de dados públicos sigilosos a uma empresa privada. Os prejuízos obtidos pelo Estado não foram calculados pela dificuldade em se aferir o número de consumidores atingidos, bem como não é possível aferir onde estão sendo utilizadas as receitas geradas com o convênio, pois o Detran não específica em sua prestação de contas.

Segundo o promotor de Justiça Sidrack Nascimento, da Fazenda Pública Estadual, embora a Fenaseg seja um órgão que deveria, em princípio, se preocupar apenas como seguros, ultrapassa o seu objetivo e atua em outra áreas, sendo detentora dos programas SNG (Sistema Nacional de Gravame) e SIRCOF (Sistema de Registro de Contratos de Financiamento de Veículos Automotores), utilizado pelo Detran para operar o registro de gravames (impostos). No entanto, a fraude organizada pela Fenaseg e seus consórcios é um esquema simples, mas com rosto de aparente legalidade.

A federação contrata a prestação de serviços com o Detran (Convênio DPVAT, SNG e SIRCOF) para as empresas seguradoras de veículos e para as instituições financeiras credoras que financiam a compra dos veículos, subcontratando empresas de suas preferência. Assim, o instituto da alienação fica deturpado para gerar uma garantia de veículos que estão no pátio das concessionárias, sem que para isso haja um registro formal dos contratos. O veículo é bloqueado no SNG, sem necessidade de avisar ao Detran e, em caso de venda, desbloqueado imediatamente.

“A Fenaseg é constituída por empresas de seguros privados, que via de regra, pertencem aos bancos. Numa última análise, os bancos, membros da federação que faz o registro, são também os credores dos contratos de financiamento de veículos. Ou seja, o próprio credor do financiamento é que é responsável pelo lançamento e pela baixa dos dados do contrato de financiamento no sistema do Detran, não se permitindo o mesmo ao devedor/consumidor”, explicou o promotor.

Fenaseg recebe em duplicidade por prestação de serviços

De acordo com o promotor de Justiça Sidrack Nascimento, a Fenaseg utiliza a mesma base de dados (SNG) para o registro de contratos de financiamento que é feita no SIRCOF, ou seja, na verdade SNG e SIRCOF são a mesma coisa, a Fenaseg apenas faz uso dos mesmos dados lançados pela própria instituição financeira credora para anotação do gravame e os replica para o fictício registro de contratos. “Na verdade a Fenaseg vende um único serviço que não presta, pois quem lança os dados é a instituição financeira credora”, afirmou. É por isso que a federação faz uma doação ao Detran a título de doação. As receitas não são sequer apresentadas no convênio 09/2010.

O promotor questiona a conduta da Fenaseg, pois como ela seria responsável por representar os interesses do Detran com as instituições financeiras, como prevê o convênio assinado pelo diretor-presidente Lúcio Melo, se ela também representa os interesses das mesmas instituições credoras do Detran. Em resumo, o valor recebido pela federação e pago em duplicidade na verdade não é pago pelos bancos, mas sim pelos consumidores que no momento do contrato de financiamento pagam o valor referente à anotação do gravame e ao registro do contrato no sistema.